segunda-feira, 24 de julho de 2017

Volta aos estudos

Olá pessoal, depois de alguns anos parado estou voltando aos estudos. Gostaria de contar com o apoio de todos para conseguirmos colocar em funcionamento novamente esse blog. Pois sem a ajuda de vocês isso seria impossível.
Grato.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Apostila MP664

Apostila INSS com quadro comparativo. Esssa apostila foi disponibilizada para treinamento dos servidores.
http://minhateca.com.br/pallomaoli54/Documentos

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

NATUREZA JURÍDICA

► Direito público --> desigualdade jurisdicional

Obs: prevalece direito público

CONCEITO

► Conjunto:

--> Regras;

--> Órgãos;

--> Agentes;

--> Função adm.

FONTES

► Lei --> primária

► Jurisprudência --> secundária

► Doutrina --> secundária/indireta

► Costumes --> indireta/praxe

SISTEMA ADM BRASILEIRO

-->Jurisdição única --> poder judiciário

Obs¹: órgãos decidem na adm.

Obs²:  coisa julgada -> judiciário

REGIME JURÍDICO ADM

► Regime direito público

► Aplicabilidade:

--> Órgãos;

--> Entidades;

--> Agentes.

SUPRAPRINCÍPIOS

► Supremacia do interesse público

--> prerrogativas Ex: Poder de polícia

► Indisponibilidade do interesse público

--> sujeições Ex:  concurso público

ADM PÚBLICA

NOÇÕES DE ESTADO

► Forma de Estado

--> Federação --> entes políticos

► Poderes do Estado

--> Tripartição --> Leg. + Exec. + Judic.

NOÇÕES DE GOVERNO

► Sistema de governo

--> Presidencialista

► Forma de governo

--> República --> eleição  

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

► SENTIDO AMPLO

--> Órgãos de governo --> função política

--> Órgãos + PJ --> Função adm.

► SENTIDO ESTRITO

--> Órgãos + PJ --> função Meramente ADM.

► SENTIDO FORMAL

--> Adm. Direta + indireta

Obs.: permissionários + concessionários NÃO

► SENTIDO MATERIAL

--> O que é realizado

--> Conjunto atividades

--> Função adm.

1. Serviço púb.

2. Polícia adm.

3. Fomento

4. Intervenção

Obs¹: SEM + EP --> ñ material (ativ. econômica)

Obs²: concessionárias / permissionárias --> sentido material






TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

► ENTIDADES POLÍTICAS/ PESSOAS POLÍTICAS / ENTES

--> Autonomia política:

- auto-organização;

- pode legislar.

--> PJ direito público interno

--> competências de natureza:

- política;

- legislativa;

- administrativa.

Obs.: aurida ->CF

► ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

--> PJ integrantes -> adm. formal (adm indireta):

- Fundações públicas;

- Autarquias;

--> s/ autonomia política

--> Meramente PJ administrativas

--> s/ competência legislativa

Obs.: apenas executa lei

OBS.: Regimentos internos

--> competências mediante lei:

- que cria;

- que autoriza.

--> criadas por pessoas políticas

--> Autonomia Adm. / autoadministração

--> Ñ subordinação -> PJ que criou

Obs.: apenas Vinculação

Obs.: controle finalístico / tutela / supervisão

► CENTRALIZAÇÃO

--> Estado executa diretamente:

- órgãos (despersonalizados) ;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

- agentes.

--> Adm direta

► DESCENTRALIZAÇÃO

--> Estado -> outras pessoas Adm.  

Obs.: Estado = União / Estados / DF / Municípios  

2 FORMAS DESCENTRALIZAÇÃO:

--> OUTORGA -> Estado cria Adm indireta (PJ)

-> Mediante lei;

-> Prazo Indeterminado;

-> Estado transfere titularidade;

-> sem hierarquia.

--> DELEGAÇÃO -> mera execução (seu nome/

conta e risco):

 Contrato:

-  PERMISSÃO -> Prazo determinado

- CONCESSÃO -> sempre prazo

Determinado / apenas PJ

 Ato ADM unilateral -> AUTORIZAÇÃO

serviço público:

- pode prazo indeterminado

- PJ / PF

► DESCONCENTRAÇÃO

--> Mesma PJ -> uma só PJ

--> Distribuição competências -> interna

--> Pessoa política / Adm. indireta -> distribui competências

--> Órgãos públicos ={competências}

--> Hierarquia + Subordinação

► CONCENTRAÇÃO

--> Avocação Serviço

--> Extinção órgãos internos


AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

► AUTARQUIA

--> entidades adm. autônomas

--> criadas por lei

--> PJ direito público

--> patrimônio próprio

--> atribuições estatais determinadas

--> serviço público descentralizado

--> serviço público personificado

--> Atividades típicas -> adm. pública

--> imunidade tributária

--> vinculadas ->pessoa política criadora

--> ñ subordinação -> controle finalístico / tutela / supervisão

ministerial

--> ESPÉCIES:

- Autarquia comum / ordinária -> s/ particularidades.

- Autarquia Regime Especial -> Agencias Executivas

(contrato de gestão) / Reguladoras (regular setor econômico)

- Autarquia Fundacional -> fundação criada LEI ->PJ

direito público.

- Associação pública -> consórcio público ->

multifederada / interfederativa

--> Criação / extinção:

- lei específica -> esfera federal = privativo Dilma

--> Natureza Jurídica:

- Entidade adm. / PJ direito PÚBLICO

- Direitos / obrigações próprios

- instalação + implantação -> mediante decreto

--> Patrimônio:

- patrimônio próprio;

- inicial -> ente federado quem criou;

- bens públicos (imprescritibilidade, etc.)

 --> Atividades desenvolvidas:

- típicas da adm.

- serviço público -> sentido amplo

- interesse social

- prerrogativas públicas

- ñ atividade econômica

- conselhos fiscalizadores -> profissões regulamentadas

Ex.: CRO / CRM / Coren.

--> Atos e contratos:

- atos adm. = promanados adm. direta

- legitimidade -> CO-FI-FO-MO-OB

- contratos adm. -> = adm. direta (licitação)

--> Regime de pessoal:

- regime jurídico único (lei 8.112)

--> Nomeação / exoneração -> dirigentes:

- competência -> DILMA

- aprovação -> congresso nacional

--> relação c/ ente instituidor:

- vinculação

- ñ subordinação!

- supervisão ministerial / tutela / controle finalístico

--> controle de desempenho

- controle finalístico

- cumprimento dos fins

- ñ controle hierárquico

- autarquia -> autonomia administrativa

- pode + autonomia financeira -> contrato de gestão

(agências executivas)

--> AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL

- maior autonomia financeira

- independência adm.

- s/ subordinação hierárquica

- dirigentes -> MANDATO FIXO

--> controle judicial

- controle judicial irrestrito -> legalidade/ legitimidade

- corretivo / preventivo

- provocação -> algum legitimado

--> juízo competente

- autarquias federais -> justiça federal

- autarquias municipais / estaduais -> justiça estadual

--> privilégios processuais

- prazo -> 4x contestar / 2x recorrer -> processos

- isenção taxas processuais

Obs.: reembolsa despesas judiciais -> parte

vencedora.

- s/ exibir instrumento mandato em juízo -> seu quadro

pessoal -> prática atos processuais.

- dispensa depósito prévio -> p/ interpor recurso

- ñ sujeita concurso credores / habilitação falência /

liquidação / recuperação judicial / inventário / arrolamento -> p/

cobrar seus créditos.

- sentença contra autarquia -> 2x grau jurisdição

(obrigatório) -> - 60 sal. mín.

--> prescrição quinquenal

- dívidas / direitos terceiros -> prescreve 5 anos

- interrupção processual -> prazo reinicia metade

--> imunidade tributária

--> Responsabilidade civil

- autarquia responde -> danos  agentes -> causar 3ºs

- direito regresso -> contra responsável -> caso

dolo/culpa

- teoria do risco adm.

► FUNDAÇÕES PÚBLICAS

--> patrimônio personalizado

--> finalidade específica -> ñ lucrativa

--> cunho social

--> objeto -> interesses sociais

--> s/ fins lucrativos

--> Áreas:

- saúde ;

- educação ;

- assistência social ;

- pesquisa científica ;

- proteção meio ambiente.

--> patrimônio -> total / parcialmente público

--> PJ direito público / privado

--> autoadministração

--> controle finalístico (limites da lei)

--> lei complementar -> área atuação

--> adm. Indireta

--> natureza jurídica:

- direito público -> fundações autárquicas / autarquias

fundacionais -> criadas por lei

- direito privado -> fundações públicas comuns -> autorizadas

por lei

 --> autorizada por lei

-->