segunda-feira, 24 de julho de 2017

Volta aos estudos

Olá pessoal, depois de alguns anos parado estou voltando aos estudos. Gostaria de contar com o apoio de todos para conseguirmos colocar em funcionamento novamente esse blog. Pois sem a ajuda de vocês isso seria impossível.
Grato.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Apostila MP664

Apostila INSS com quadro comparativo. Esssa apostila foi disponibilizada para treinamento dos servidores.
http://minhateca.com.br/pallomaoli54/Documentos

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Resumos Wellinton - vários

Passo a passo:

1. http://minhateca.com.br/maressa/Resumos+Wellinton
2.Senha: resumos
3. baixar

Resumos Dir Adm - WELLINTON

AUTARQUIAS FP EP SEM.docx

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Técnicas administrativas

Introdução ao Direito Administrativo

Caderno de questões - FCC

Para quem se interessar, segue abaixo link contendo várias questões somente da banca FCC que eu peguei no site TEC Concursos. Separei por matérias para facilitar e coloquei tudo em pdf. Abraços!

http://minhateca.com.br/almeidathaissa/INSS/Caderno+de+Quest*c3*b5es+-+FCC

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

NATUREZA JURÍDICA

► Direito público --> desigualdade jurisdicional

Obs: prevalece direito público

CONCEITO

► Conjunto:

--> Regras;

--> Órgãos;

--> Agentes;

--> Função adm.

FONTES

► Lei --> primária

► Jurisprudência --> secundária

► Doutrina --> secundária/indireta

► Costumes --> indireta/praxe

SISTEMA ADM BRASILEIRO

-->Jurisdição única --> poder judiciário

Obs¹: órgãos decidem na adm.

Obs²:  coisa julgada -> judiciário

REGIME JURÍDICO ADM

► Regime direito público

► Aplicabilidade:

--> Órgãos;

--> Entidades;

--> Agentes.

SUPRAPRINCÍPIOS

► Supremacia do interesse público

--> prerrogativas Ex: Poder de polícia

► Indisponibilidade do interesse público

--> sujeições Ex:  concurso público

ADM PÚBLICA

NOÇÕES DE ESTADO

► Forma de Estado

--> Federação --> entes políticos

► Poderes do Estado

--> Tripartição --> Leg. + Exec. + Judic.

NOÇÕES DE GOVERNO

► Sistema de governo

--> Presidencialista

► Forma de governo

--> República --> eleição  

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

► SENTIDO AMPLO

--> Órgãos de governo --> função política

--> Órgãos + PJ --> Função adm.

► SENTIDO ESTRITO

--> Órgãos + PJ --> função Meramente ADM.

► SENTIDO FORMAL

--> Adm. Direta + indireta

Obs.: permissionários + concessionários NÃO

► SENTIDO MATERIAL

--> O que é realizado

--> Conjunto atividades

--> Função adm.

1. Serviço púb.

2. Polícia adm.

3. Fomento

4. Intervenção

Obs¹: SEM + EP --> ñ material (ativ. econômica)

Obs²: concessionárias / permissionárias --> sentido material






TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

► ENTIDADES POLÍTICAS/ PESSOAS POLÍTICAS / ENTES

--> Autonomia política:

- auto-organização;

- pode legislar.

--> PJ direito público interno

--> competências de natureza:

- política;

- legislativa;

- administrativa.

Obs.: aurida ->CF

► ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

--> PJ integrantes -> adm. formal (adm indireta):

- Fundações públicas;

- Autarquias;

--> s/ autonomia política

--> Meramente PJ administrativas

--> s/ competência legislativa

Obs.: apenas executa lei

OBS.: Regimentos internos

--> competências mediante lei:

- que cria;

- que autoriza.

--> criadas por pessoas políticas

--> Autonomia Adm. / autoadministração

--> Ñ subordinação -> PJ que criou

Obs.: apenas Vinculação

Obs.: controle finalístico / tutela / supervisão

► CENTRALIZAÇÃO

--> Estado executa diretamente:

- órgãos (despersonalizados) ;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

- agentes.

--> Adm direta

► DESCENTRALIZAÇÃO

--> Estado -> outras pessoas Adm.  

Obs.: Estado = União / Estados / DF / Municípios  

2 FORMAS DESCENTRALIZAÇÃO:

--> OUTORGA -> Estado cria Adm indireta (PJ)

-> Mediante lei;

-> Prazo Indeterminado;

-> Estado transfere titularidade;

-> sem hierarquia.

--> DELEGAÇÃO -> mera execução (seu nome/

conta e risco):

 Contrato:

-  PERMISSÃO -> Prazo determinado

- CONCESSÃO -> sempre prazo

Determinado / apenas PJ

 Ato ADM unilateral -> AUTORIZAÇÃO

serviço público:

- pode prazo indeterminado

- PJ / PF

► DESCONCENTRAÇÃO

--> Mesma PJ -> uma só PJ

--> Distribuição competências -> interna

--> Pessoa política / Adm. indireta -> distribui competências

--> Órgãos públicos ={competências}

--> Hierarquia + Subordinação

► CONCENTRAÇÃO

--> Avocação Serviço

--> Extinção órgãos internos


AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

► AUTARQUIA

--> entidades adm. autônomas

--> criadas por lei

--> PJ direito público

--> patrimônio próprio

--> atribuições estatais determinadas

--> serviço público descentralizado

--> serviço público personificado

--> Atividades típicas -> adm. pública

--> imunidade tributária

--> vinculadas ->pessoa política criadora

--> ñ subordinação -> controle finalístico / tutela / supervisão

ministerial

--> ESPÉCIES:

- Autarquia comum / ordinária -> s/ particularidades.

- Autarquia Regime Especial -> Agencias Executivas

(contrato de gestão) / Reguladoras (regular setor econômico)

- Autarquia Fundacional -> fundação criada LEI ->PJ

direito público.

- Associação pública -> consórcio público ->

multifederada / interfederativa

--> Criação / extinção:

- lei específica -> esfera federal = privativo Dilma

--> Natureza Jurídica:

- Entidade adm. / PJ direito PÚBLICO

- Direitos / obrigações próprios

- instalação + implantação -> mediante decreto

--> Patrimônio:

- patrimônio próprio;

- inicial -> ente federado quem criou;

- bens públicos (imprescritibilidade, etc.)

 --> Atividades desenvolvidas:

- típicas da adm.

- serviço público -> sentido amplo

- interesse social

- prerrogativas públicas

- ñ atividade econômica

- conselhos fiscalizadores -> profissões regulamentadas

Ex.: CRO / CRM / Coren.

--> Atos e contratos:

- atos adm. = promanados adm. direta

- legitimidade -> CO-FI-FO-MO-OB

- contratos adm. -> = adm. direta (licitação)

--> Regime de pessoal:

- regime jurídico único (lei 8.112)

--> Nomeação / exoneração -> dirigentes:

- competência -> DILMA

- aprovação -> congresso nacional

--> relação c/ ente instituidor:

- vinculação

- ñ subordinação!

- supervisão ministerial / tutela / controle finalístico

--> controle de desempenho

- controle finalístico

- cumprimento dos fins

- ñ controle hierárquico

- autarquia -> autonomia administrativa

- pode + autonomia financeira -> contrato de gestão

(agências executivas)

--> AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL

- maior autonomia financeira

- independência adm.

- s/ subordinação hierárquica

- dirigentes -> MANDATO FIXO

--> controle judicial

- controle judicial irrestrito -> legalidade/ legitimidade

- corretivo / preventivo

- provocação -> algum legitimado

--> juízo competente

- autarquias federais -> justiça federal

- autarquias municipais / estaduais -> justiça estadual

--> privilégios processuais

- prazo -> 4x contestar / 2x recorrer -> processos

- isenção taxas processuais

Obs.: reembolsa despesas judiciais -> parte

vencedora.

- s/ exibir instrumento mandato em juízo -> seu quadro

pessoal -> prática atos processuais.

- dispensa depósito prévio -> p/ interpor recurso

- ñ sujeita concurso credores / habilitação falência /

liquidação / recuperação judicial / inventário / arrolamento -> p/

cobrar seus créditos.

- sentença contra autarquia -> 2x grau jurisdição

(obrigatório) -> - 60 sal. mín.

--> prescrição quinquenal

- dívidas / direitos terceiros -> prescreve 5 anos

- interrupção processual -> prazo reinicia metade

--> imunidade tributária

--> Responsabilidade civil

- autarquia responde -> danos  agentes -> causar 3ºs

- direito regresso -> contra responsável -> caso

dolo/culpa

- teoria do risco adm.

► FUNDAÇÕES PÚBLICAS

--> patrimônio personalizado

--> finalidade específica -> ñ lucrativa

--> cunho social

--> objeto -> interesses sociais

--> s/ fins lucrativos

--> Áreas:

- saúde ;

- educação ;

- assistência social ;

- pesquisa científica ;

- proteção meio ambiente.

--> patrimônio -> total / parcialmente público

--> PJ direito público / privado

--> autoadministração

--> controle finalístico (limites da lei)

--> lei complementar -> área atuação

--> adm. Indireta

--> natureza jurídica:

- direito público -> fundações autárquicas / autarquias

fundacionais -> criadas por lei

- direito privado -> fundações públicas comuns -> autorizadas

por lei

 --> autorizada por lei

-->



Resumo Welligton

Gente, tô colocando primeiro o de adm, pq creio q é o mais importante rsrs.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

--> conjunto órgãos

--> integram pessoas políticas (União/E/DF/Mun.)

--> exercício -> forma centralizada

► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

--> conjunto PJ

--> s/ autonomia política

--> vinculadas -> adm. direta

--> forma descentralizada

- Autarquia;

- Fundação Pública;

- Sociedade de economia mista;

- empresa pública.

► PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO LEGAL DO SERVIÇO PÚBLICO

--> criados/extintos por lei:

- cargos públicos;

- empregos públicos;

- funções públicas;

- ministérios;

- órgãos públicos.

Obs.: criar competência Congresso nacional -> exige sanção

Presidente República.

Obs2.: extinção cargo vago = DECRETO AUTÔNOMO.  Cargo ocupado

= LEI.

--> regra relativa -> organização adm. pública + extinção funções/ cargos

-> DECRETOS (CF)

► CRIAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

--> Autarquias -> criadas por lei (ordinária).

--> Fundações Públicas:

- fundações autárquicas / autarquias fundacionais -> criadas por

lei -> PJ direito público.

- fundações públicas comuns -> autorizadas por lei -> PJ direito

privado.

--> Empresa Pública -> autorizadas por lei.

--> Sociedade de Economia Mista -> autorizadas por lei.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Material Portuguesv

Boa tarde futuros servidores do INSS
tenho um material de português com alguns dos erros mais comuns.
Vou compartilhar aqui com vocês, espero que seja útil
http://minhateca.com.br/paty-rocha/Documentos/portugu*c3*aas-+principais+erros,165671228.ppt

Por que, porque, porquê ou por quê?



POR QUE
1.  Pelo que, por qual...motivo
Ex.: Por que não foi à aula = Por que razão não foi à aula.
Não sei por que não vieram = Não sei por que razão não vieram.
 
POR QUÊ
1.  Sentido de razão, motivo seguido de pontuação
Ex.: Não foi à aula por quê? (Por que razão?)
Não veio, e não sei por quê. (Não sei por que razão)
Não sei por quê, mas não veio. (Não sei por que razão)

PORQUÊ
1.  Sentido de substantivo, precedido de determinantes e varia em número
Ex.: São tantos porquês da sua partida.
       Quero saber o porquê da demora.
 
 PORQUE
Conjunção explicativa ou causal (mesmo sentido de POIS)
Ex.: Choveu ontem porque (pois) o chão está molhado – conj. explicativa
O chão está molhado, porque (pois) choveu ontem – conj causal

Regra de acentuação



ACENTUAÇÃO
Regra 1 – HIATO (ENCONTRO DE DUAS VOGAIS EM SÍLABAS SEPARADAS)

1.1
S/ REFORMA
NOVO ACORDO
VÊEM
VEEM
VÔO
VOO
PERDÔO
PERDOO





* VE-EM; VO-O; PER-DO-O = Paroxítona terminada em “EM” não tem acento.
1.2
I(S)/U(S) são acentuados quando:
Ø  Formar sílaba tônica
Ø  Estiver sozinho ou acompanhado de S
Ø  Vogal anterior for diferente
Ø  Não for acompanhado de NH/LH
Ø  Não vir depois de ditongo decrescente (AI, EI, EU)

Exemplos
 
JUIZ
I+Z
NÃO
JUÍZES
I sozinho, na sílaba tônica, s/ LH/NH ou dit. Decres., vogal anterior dif.
SIM
CAÍSTE
I+S
SIM
SAÚDE
U sozinho, na sílaba tônica, s/ LH/NH ou dit. Decres., vogal anterior dif.
SIM
BAÚ
U sozinho, na sílaba tônica, s/ LH/NH ou dit. Decres., vogal anterior dif.
SIM
XIITA
Vogal anterior igual
NÃO
RAINHA
Acompanhado de NH
NÃO
FEIURA
U depois de ditongo decrescente (antes do novo acordo, acentuava)
NÃO
BAIUCA
U depois de ditongo decrescente (antes do novo acordo, acentuava)
NÃO
GUAÍBA
I sozinho, na sílaba tônica, s/ LH/NH ou dit. Decres., vogal anterior dif.
SIM

               Obs: SUBS-TI-TU-ÍS-SE-MOS  - acentuada pela regra da PROPAROXÍNA e do HIATO

Regra 2 – Ditongo aberto tônico – ÉI, ÉU, ÓI

NOVO ACORDO
POR QUÊ? Só se acentua ditongo aberto quando formarem oxítonas
IDÉIA
IDEIA
Paroxítona terminada em ditongo aberto
HERÓI
HERÓI
Oxítona terminada em ditongo aberto
HERÓICO
HEROICO
Paroxítona terminada em ditongo aberto
CHAPÉU
CHAPÉU
Oxítona terminada em ditongo aberto
RÉU
RÉU
Monossílaba com ditongo aberto tônico

Regra 3 – Acentos Diferenciais/Diacríticos
3.1 Com o novo acordo, não há mais o acento diferencial das paroxítonas
Palavra 1
Palavra 1
Novo Acordo
PARA
PÁRA
PARA
PELO
PÊLO, PÉLO
PELO
PÔLO
PÓLO
POLO
PODE
PÔDE
PODE ou PÔDE (Exceção /Indica tempo do verbo)
POR
PÔR
POR ou PÔR - oxítona

3.2 Para diferenciar o número (plural, singular) não houve mudanças
SINGULAR
PLURAL (diferencial)     
NOVO ACORDO
TEM
TÊM
SEM MUDANÇAS
VEM
VÊM
SEM MUDANÇAS
CONTÉM
CONTÊM
SEM MUDANÇAS
CONVÉM
CONVÊM
SEM MUDANÇAS

Regra 4 – Monossílabos tônicos - Acentuam-se os terminados em A(S), E(S), O(S)
Substantivos, adjetivos, advérbios, verbos, numerais, pronomes pessoais do caso reto e oblíquo tônico com uma sílaba serão Monossílabos tônicos.
PALAVRA
CLASSE
MONOSSÍLABO
TERMINAÇÃO
ACENTO
PÁS
SUBST
TÔNICO
AS
SIM
PAZ
SUSBT
TÔNICO
AZ
NÃO
TRÊS
NUMERAL
TÔNICO
ES
SIM
TREM
SUSBT
TÔNICO
EM
NÃO
AS
ARTIGO
ÁTONO
-
NÃO
ÁS
SUBST
TÔNICO
AS
SIM
DE
PREP
ÁTONO
-
NÃO
VERBO
TÔNICO
E
SIM
ADVERBIO
TÔNICO
O
SIM
ADJETIVO
TÔNICO
O
SIM
POR
PREP
ÁTONO
-
NÃO
PÔR
VERBO
TÔNICO
OR
SIM - mas é DIFERENCIAL
É
VERBO
TÔNICO
E
SIM

_________________________________________________________________________
OXÍTONAS -A,E, O,(S), EM, ENS
PAROXÍTONAS - L, R, N, X, I(S), U(s), ONS, UM/UNS, ÃO(S), Ã, PS, DITONGO
PROPAROXÍTONA - TODAS


Regra 5

TERMINAÇÃO:  A,E, O,(S), EM, ENS
RESTO
OXÍTONA
SIM
NÃO
PAROXÍTONA
NÃO
SIM
PROPAROXÍTONA
TODAS SÃO ACENTUADAS