quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Resumos Wellinton - vários

Passo a passo:

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Resumos Dir Adm - WELLINTON

AUTARQUIAS FP EP SEM.docx

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Técnicas administrativas

Introdução ao Direito Administrativo

Caderno de questões - FCC

Para quem se interessar, segue abaixo link contendo várias questões somente da banca FCC que eu peguei no site TEC Concursos. Separei por matérias para facilitar e coloquei tudo em pdf. Abraços!

http://minhateca.com.br/almeidathaissa/INSS/Caderno+de+Quest*c3*b5es+-+FCC

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO

NATUREZA JURÍDICA

► Direito público --> desigualdade jurisdicional

Obs: prevalece direito público

CONCEITO

► Conjunto:

--> Regras;

--> Órgãos;

--> Agentes;

--> Função adm.

FONTES

► Lei --> primária

► Jurisprudência --> secundária

► Doutrina --> secundária/indireta

► Costumes --> indireta/praxe

SISTEMA ADM BRASILEIRO

-->Jurisdição única --> poder judiciário

Obs¹: órgãos decidem na adm.

Obs²:  coisa julgada -> judiciário

REGIME JURÍDICO ADM

► Regime direito público

► Aplicabilidade:

--> Órgãos;

--> Entidades;

--> Agentes.

SUPRAPRINCÍPIOS

► Supremacia do interesse público

--> prerrogativas Ex: Poder de polícia

► Indisponibilidade do interesse público

--> sujeições Ex:  concurso público

ADM PÚBLICA

NOÇÕES DE ESTADO

► Forma de Estado

--> Federação --> entes políticos

► Poderes do Estado

--> Tripartição --> Leg. + Exec. + Judic.

NOÇÕES DE GOVERNO

► Sistema de governo

--> Presidencialista

► Forma de governo

--> República --> eleição  

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

► SENTIDO AMPLO

--> Órgãos de governo --> função política

--> Órgãos + PJ --> Função adm.

► SENTIDO ESTRITO

--> Órgãos + PJ --> função Meramente ADM.

► SENTIDO FORMAL

--> Adm. Direta + indireta

Obs.: permissionários + concessionários NÃO

► SENTIDO MATERIAL

--> O que é realizado

--> Conjunto atividades

--> Função adm.

1. Serviço púb.

2. Polícia adm.

3. Fomento

4. Intervenção

Obs¹: SEM + EP --> ñ material (ativ. econômica)

Obs²: concessionárias / permissionárias --> sentido material






TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS

► ENTIDADES POLÍTICAS/ PESSOAS POLÍTICAS / ENTES

--> Autonomia política:

- auto-organização;

- pode legislar.

--> PJ direito público interno

--> competências de natureza:

- política;

- legislativa;

- administrativa.

Obs.: aurida ->CF

► ENTIDADES ADMINISTRATIVAS

--> PJ integrantes -> adm. formal (adm indireta):

- Fundações públicas;

- Autarquias;

--> s/ autonomia política

--> Meramente PJ administrativas

--> s/ competência legislativa

Obs.: apenas executa lei

OBS.: Regimentos internos

--> competências mediante lei:

- que cria;

- que autoriza.

--> criadas por pessoas políticas

--> Autonomia Adm. / autoadministração

--> Ñ subordinação -> PJ que criou

Obs.: apenas Vinculação

Obs.: controle finalístico / tutela / supervisão

► CENTRALIZAÇÃO

--> Estado executa diretamente:

- órgãos (despersonalizados) ;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

- agentes.

--> Adm direta

► DESCENTRALIZAÇÃO

--> Estado -> outras pessoas Adm.  

Obs.: Estado = União / Estados / DF / Municípios  

2 FORMAS DESCENTRALIZAÇÃO:

--> OUTORGA -> Estado cria Adm indireta (PJ)

-> Mediante lei;

-> Prazo Indeterminado;

-> Estado transfere titularidade;

-> sem hierarquia.

--> DELEGAÇÃO -> mera execução (seu nome/

conta e risco):

 Contrato:

-  PERMISSÃO -> Prazo determinado

- CONCESSÃO -> sempre prazo

Determinado / apenas PJ

 Ato ADM unilateral -> AUTORIZAÇÃO

serviço público:

- pode prazo indeterminado

- PJ / PF

► DESCONCENTRAÇÃO

--> Mesma PJ -> uma só PJ

--> Distribuição competências -> interna

--> Pessoa política / Adm. indireta -> distribui competências

--> Órgãos públicos ={competências}

--> Hierarquia + Subordinação

► CONCENTRAÇÃO

--> Avocação Serviço

--> Extinção órgãos internos


AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

► AUTARQUIA

--> entidades adm. autônomas

--> criadas por lei

--> PJ direito público

--> patrimônio próprio

--> atribuições estatais determinadas

--> serviço público descentralizado

--> serviço público personificado

--> Atividades típicas -> adm. pública

--> imunidade tributária

--> vinculadas ->pessoa política criadora

--> ñ subordinação -> controle finalístico / tutela / supervisão

ministerial

--> ESPÉCIES:

- Autarquia comum / ordinária -> s/ particularidades.

- Autarquia Regime Especial -> Agencias Executivas

(contrato de gestão) / Reguladoras (regular setor econômico)

- Autarquia Fundacional -> fundação criada LEI ->PJ

direito público.

- Associação pública -> consórcio público ->

multifederada / interfederativa

--> Criação / extinção:

- lei específica -> esfera federal = privativo Dilma

--> Natureza Jurídica:

- Entidade adm. / PJ direito PÚBLICO

- Direitos / obrigações próprios

- instalação + implantação -> mediante decreto

--> Patrimônio:

- patrimônio próprio;

- inicial -> ente federado quem criou;

- bens públicos (imprescritibilidade, etc.)

 --> Atividades desenvolvidas:

- típicas da adm.

- serviço público -> sentido amplo

- interesse social

- prerrogativas públicas

- ñ atividade econômica

- conselhos fiscalizadores -> profissões regulamentadas

Ex.: CRO / CRM / Coren.

--> Atos e contratos:

- atos adm. = promanados adm. direta

- legitimidade -> CO-FI-FO-MO-OB

- contratos adm. -> = adm. direta (licitação)

--> Regime de pessoal:

- regime jurídico único (lei 8.112)

--> Nomeação / exoneração -> dirigentes:

- competência -> DILMA

- aprovação -> congresso nacional

--> relação c/ ente instituidor:

- vinculação

- ñ subordinação!

- supervisão ministerial / tutela / controle finalístico

--> controle de desempenho

- controle finalístico

- cumprimento dos fins

- ñ controle hierárquico

- autarquia -> autonomia administrativa

- pode + autonomia financeira -> contrato de gestão

(agências executivas)

--> AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL

- maior autonomia financeira

- independência adm.

- s/ subordinação hierárquica

- dirigentes -> MANDATO FIXO

--> controle judicial

- controle judicial irrestrito -> legalidade/ legitimidade

- corretivo / preventivo

- provocação -> algum legitimado

--> juízo competente

- autarquias federais -> justiça federal

- autarquias municipais / estaduais -> justiça estadual

--> privilégios processuais

- prazo -> 4x contestar / 2x recorrer -> processos

- isenção taxas processuais

Obs.: reembolsa despesas judiciais -> parte

vencedora.

- s/ exibir instrumento mandato em juízo -> seu quadro

pessoal -> prática atos processuais.

- dispensa depósito prévio -> p/ interpor recurso

- ñ sujeita concurso credores / habilitação falência /

liquidação / recuperação judicial / inventário / arrolamento -> p/

cobrar seus créditos.

- sentença contra autarquia -> 2x grau jurisdição

(obrigatório) -> - 60 sal. mín.

--> prescrição quinquenal

- dívidas / direitos terceiros -> prescreve 5 anos

- interrupção processual -> prazo reinicia metade

--> imunidade tributária

--> Responsabilidade civil

- autarquia responde -> danos  agentes -> causar 3ºs

- direito regresso -> contra responsável -> caso

dolo/culpa

- teoria do risco adm.

► FUNDAÇÕES PÚBLICAS

--> patrimônio personalizado

--> finalidade específica -> ñ lucrativa

--> cunho social

--> objeto -> interesses sociais

--> s/ fins lucrativos

--> Áreas:

- saúde ;

- educação ;

- assistência social ;

- pesquisa científica ;

- proteção meio ambiente.

--> patrimônio -> total / parcialmente público

--> PJ direito público / privado

--> autoadministração

--> controle finalístico (limites da lei)

--> lei complementar -> área atuação

--> adm. Indireta

--> natureza jurídica:

- direito público -> fundações autárquicas / autarquias

fundacionais -> criadas por lei

- direito privado -> fundações públicas comuns -> autorizadas

por lei

 --> autorizada por lei

-->



Resumo Welligton

Gente, tô colocando primeiro o de adm, pq creio q é o mais importante rsrs.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA

--> conjunto órgãos

--> integram pessoas políticas (União/E/DF/Mun.)

--> exercício -> forma centralizada

► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA

--> conjunto PJ

--> s/ autonomia política

--> vinculadas -> adm. direta

--> forma descentralizada

- Autarquia;

- Fundação Pública;

- Sociedade de economia mista;

- empresa pública.

► PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO LEGAL DO SERVIÇO PÚBLICO

--> criados/extintos por lei:

- cargos públicos;

- empregos públicos;

- funções públicas;

- ministérios;

- órgãos públicos.

Obs.: criar competência Congresso nacional -> exige sanção

Presidente República.

Obs2.: extinção cargo vago = DECRETO AUTÔNOMO.  Cargo ocupado

= LEI.

--> regra relativa -> organização adm. pública + extinção funções/ cargos

-> DECRETOS (CF)

► CRIAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

--> Autarquias -> criadas por lei (ordinária).

--> Fundações Públicas:

- fundações autárquicas / autarquias fundacionais -> criadas por

lei -> PJ direito público.

- fundações públicas comuns -> autorizadas por lei -> PJ direito

privado.

--> Empresa Pública -> autorizadas por lei.

--> Sociedade de Economia Mista -> autorizadas por lei.

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Material Portuguesv

Boa tarde futuros servidores do INSS
tenho um material de português com alguns dos erros mais comuns.
Vou compartilhar aqui com vocês, espero que seja útil
http://minhateca.com.br/paty-rocha/Documentos/portugu*c3*aas-+principais+erros,165671228.ppt

Por que, porque, porquê ou por quê?



POR QUE
1.  Pelo que, por qual...motivo
Ex.: Por que não foi à aula = Por que razão não foi à aula.
Não sei por que não vieram = Não sei por que razão não vieram.
 
POR QUÊ
1.  Sentido de razão, motivo seguido de pontuação
Ex.: Não foi à aula por quê? (Por que razão?)
Não veio, e não sei por quê. (Não sei por que razão)
Não sei por quê, mas não veio. (Não sei por que razão)

PORQUÊ
1.  Sentido de substantivo, precedido de determinantes e varia em número
Ex.: São tantos porquês da sua partida.
       Quero saber o porquê da demora.
 
 PORQUE
Conjunção explicativa ou causal (mesmo sentido de POIS)
Ex.: Choveu ontem porque (pois) o chão está molhado – conj. explicativa
O chão está molhado, porque (pois) choveu ontem – conj causal