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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Caderno de questões - FCC
Para quem se interessar, segue abaixo link contendo várias questões somente da banca FCC que eu peguei no site TEC Concursos. Separei por matérias para facilitar e coloquei tudo em pdf. Abraços!
http://minhateca.com.br/almeidathaissa/INSS/Caderno+de+Quest*c3*b5es+-+FCC
http://minhateca.com.br/almeidathaissa/INSS/Caderno+de+Quest*c3*b5es+-+FCC
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO
NATUREZA JURÍDICA
► Direito público --> desigualdade jurisdicional
Obs: prevalece direito público
CONCEITO
► Conjunto:
--> Regras;
--> Órgãos;
--> Agentes;
--> Função adm.
FONTES
► Lei --> primária
► Jurisprudência --> secundária
► Doutrina --> secundária/indireta
► Costumes --> indireta/praxe
SISTEMA ADM BRASILEIRO
-->Jurisdição única --> poder judiciário
Obs¹: órgãos decidem na adm.
Obs²: coisa julgada -> judiciário
REGIME JURÍDICO ADM
► Regime direito público
► Aplicabilidade:
--> Órgãos;
--> Entidades;
--> Agentes.
SUPRAPRINCÍPIOS
► Supremacia do interesse público
--> prerrogativas Ex: Poder de polícia
► Indisponibilidade do interesse público
--> sujeições Ex: concurso público
ADM PÚBLICA
NOÇÕES DE ESTADO
► Forma de Estado
--> Federação --> entes políticos
► Poderes do Estado
--> Tripartição --> Leg. + Exec. + Judic.
NOÇÕES DE GOVERNO
► Sistema de governo
--> Presidencialista
► Forma de governo
--> República --> eleição
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
► SENTIDO AMPLO
--> Órgãos de governo --> função política
--> Órgãos + PJ --> Função adm.
► SENTIDO ESTRITO
--> Órgãos + PJ --> função Meramente ADM.
► SENTIDO FORMAL
--> Adm. Direta + indireta
Obs.: permissionários + concessionários NÃO
► SENTIDO MATERIAL
--> O que é realizado
--> Conjunto atividades
--> Função adm.
1. Serviço púb.
2. Polícia adm.
3. Fomento
4. Intervenção
Obs¹: SEM + EP --> ñ material (ativ. econômica)
Obs²: concessionárias / permissionárias --> sentido material
TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
► ENTIDADES POLÍTICAS/ PESSOAS POLÍTICAS / ENTES
--> Autonomia política:
- auto-organização;
- pode legislar.
--> PJ direito público interno
--> competências de natureza:
- política;
- legislativa;
- administrativa.
Obs.: aurida ->CF
► ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
--> PJ integrantes -> adm. formal (adm indireta):
- Fundações públicas;
- Autarquias;
--> s/ autonomia política
--> Meramente PJ administrativas
--> s/ competência legislativa
Obs.: apenas executa lei
OBS.: Regimentos internos
--> competências mediante lei:
- que cria;
- que autoriza.
--> criadas por pessoas políticas
--> Autonomia Adm. / autoadministração
--> Ñ subordinação -> PJ que criou
Obs.: apenas Vinculação
Obs.: controle finalístico / tutela / supervisão
► CENTRALIZAÇÃO
--> Estado executa diretamente:
- órgãos (despersonalizados) ;
- agentes.
--> Adm direta
► DESCENTRALIZAÇÃO
--> Estado -> outras pessoas Adm.
Obs.: Estado = União / Estados / DF / Municípios
2 FORMAS DESCENTRALIZAÇÃO:
--> OUTORGA -> Estado cria Adm indireta (PJ)
-> Mediante lei;
-> Prazo Indeterminado;
-> Estado transfere titularidade;
-> sem hierarquia.
--> DELEGAÇÃO -> mera execução (seu nome/
conta e risco):
Contrato:
- PERMISSÃO -> Prazo determinado
- CONCESSÃO -> sempre prazo
Determinado / apenas PJ
Ato ADM unilateral -> AUTORIZAÇÃO
serviço público:
- pode prazo indeterminado
- PJ / PF
► DESCONCENTRAÇÃO
--> Mesma PJ -> uma só PJ
--> Distribuição competências -> interna
--> Pessoa política / Adm. indireta -> distribui competências
--> Órgãos públicos ={competências}
--> Hierarquia + Subordinação
► CONCENTRAÇÃO
--> Avocação Serviço
--> Extinção órgãos internos
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
► AUTARQUIA
--> entidades adm. autônomas
--> criadas por lei
--> PJ direito público
--> patrimônio próprio
--> atribuições estatais determinadas
--> serviço público descentralizado
--> serviço público personificado
--> Atividades típicas -> adm. pública
--> imunidade tributária
--> vinculadas ->pessoa política criadora
--> ñ subordinação -> controle finalístico / tutela / supervisão
ministerial
--> ESPÉCIES:
- Autarquia comum / ordinária -> s/ particularidades.
- Autarquia Regime Especial -> Agencias Executivas
(contrato de gestão) / Reguladoras (regular setor econômico)
- Autarquia Fundacional -> fundação criada LEI ->PJ
direito público.
- Associação pública -> consórcio público ->
multifederada / interfederativa
--> Criação / extinção:
- lei específica -> esfera federal = privativo Dilma
--> Natureza Jurídica:
- Entidade adm. / PJ direito PÚBLICO
- Direitos / obrigações próprios
- instalação + implantação -> mediante decreto
--> Patrimônio:
- patrimônio próprio;
- inicial -> ente federado quem criou;
- bens públicos (imprescritibilidade, etc.)
--> Atividades desenvolvidas:
- típicas da adm.
- serviço público -> sentido amplo
- interesse social
- prerrogativas públicas
- ñ atividade econômica
- conselhos fiscalizadores -> profissões regulamentadas
Ex.: CRO / CRM / Coren.
--> Atos e contratos:
- atos adm. = promanados adm. direta
- legitimidade -> CO-FI-FO-MO-OB
- contratos adm. -> = adm. direta (licitação)
--> Regime de pessoal:
- regime jurídico único (lei 8.112)
--> Nomeação / exoneração -> dirigentes:
- competência -> DILMA
- aprovação -> congresso nacional
--> relação c/ ente instituidor:
- vinculação
- ñ subordinação!
- supervisão ministerial / tutela / controle finalístico
--> controle de desempenho
- controle finalístico
- cumprimento dos fins
- ñ controle hierárquico
- autarquia -> autonomia administrativa
- pode + autonomia financeira -> contrato de gestão
(agências executivas)
--> AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL
- maior autonomia financeira
- independência adm.
- s/ subordinação hierárquica
- dirigentes -> MANDATO FIXO
--> controle judicial
- controle judicial irrestrito -> legalidade/ legitimidade
- corretivo / preventivo
- provocação -> algum legitimado
--> juízo competente
- autarquias federais -> justiça federal
- autarquias municipais / estaduais -> justiça estadual
--> privilégios processuais
- prazo -> 4x contestar / 2x recorrer -> processos
- isenção taxas processuais
Obs.: reembolsa despesas judiciais -> parte
vencedora.
- s/ exibir instrumento mandato em juízo -> seu quadro
pessoal -> prática atos processuais.
- dispensa depósito prévio -> p/ interpor recurso
- ñ sujeita concurso credores / habilitação falência /
liquidação / recuperação judicial / inventário / arrolamento -> p/
cobrar seus créditos.
- sentença contra autarquia -> 2x grau jurisdição
(obrigatório) -> - 60 sal. mín.
--> prescrição quinquenal
- dívidas / direitos terceiros -> prescreve 5 anos
- interrupção processual -> prazo reinicia metade
--> imunidade tributária
--> Responsabilidade civil
- autarquia responde -> danos agentes -> causar 3ºs
- direito regresso -> contra responsável -> caso
dolo/culpa
- teoria do risco adm.
► FUNDAÇÕES PÚBLICAS
--> patrimônio personalizado
--> finalidade específica -> ñ lucrativa
--> cunho social
--> objeto -> interesses sociais
--> s/ fins lucrativos
--> Áreas:
- saúde ;
- educação ;
- assistência social ;
- pesquisa científica ;
- proteção meio ambiente.
--> patrimônio -> total / parcialmente público
--> PJ direito público / privado
--> autoadministração
--> controle finalístico (limites da lei)
--> lei complementar -> área atuação
--> adm. Indireta
--> natureza jurídica:
- direito público -> fundações autárquicas / autarquias
fundacionais -> criadas por lei
- direito privado -> fundações públicas comuns -> autorizadas
por lei
--> autorizada por lei
-->
NATUREZA JURÍDICA
► Direito público --> desigualdade jurisdicional
Obs: prevalece direito público
CONCEITO
► Conjunto:
--> Regras;
--> Órgãos;
--> Agentes;
--> Função adm.
FONTES
► Lei --> primária
► Jurisprudência --> secundária
► Doutrina --> secundária/indireta
► Costumes --> indireta/praxe
SISTEMA ADM BRASILEIRO
-->Jurisdição única --> poder judiciário
Obs¹: órgãos decidem na adm.
Obs²: coisa julgada -> judiciário
REGIME JURÍDICO ADM
► Regime direito público
► Aplicabilidade:
--> Órgãos;
--> Entidades;
--> Agentes.
SUPRAPRINCÍPIOS
► Supremacia do interesse público
--> prerrogativas Ex: Poder de polícia
► Indisponibilidade do interesse público
--> sujeições Ex: concurso público
ADM PÚBLICA
NOÇÕES DE ESTADO
► Forma de Estado
--> Federação --> entes políticos
► Poderes do Estado
--> Tripartição --> Leg. + Exec. + Judic.
NOÇÕES DE GOVERNO
► Sistema de governo
--> Presidencialista
► Forma de governo
--> República --> eleição
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
► SENTIDO AMPLO
--> Órgãos de governo --> função política
--> Órgãos + PJ --> Função adm.
► SENTIDO ESTRITO
--> Órgãos + PJ --> função Meramente ADM.
► SENTIDO FORMAL
--> Adm. Direta + indireta
Obs.: permissionários + concessionários NÃO
► SENTIDO MATERIAL
--> O que é realizado
--> Conjunto atividades
--> Função adm.
1. Serviço púb.
2. Polícia adm.
3. Fomento
4. Intervenção
Obs¹: SEM + EP --> ñ material (ativ. econômica)
Obs²: concessionárias / permissionárias --> sentido material
TÉCNICAS ADMINISTRATIVAS
► ENTIDADES POLÍTICAS/ PESSOAS POLÍTICAS / ENTES
--> Autonomia política:
- auto-organização;
- pode legislar.
--> PJ direito público interno
--> competências de natureza:
- política;
- legislativa;
- administrativa.
Obs.: aurida ->CF
► ENTIDADES ADMINISTRATIVAS
--> PJ integrantes -> adm. formal (adm indireta):
- Fundações públicas;
- Autarquias;
--> s/ autonomia política
--> Meramente PJ administrativas
--> s/ competência legislativa
Obs.: apenas executa lei
OBS.: Regimentos internos
--> competências mediante lei:
- que cria;
- que autoriza.
--> criadas por pessoas políticas
--> Autonomia Adm. / autoadministração
--> Ñ subordinação -> PJ que criou
Obs.: apenas Vinculação
Obs.: controle finalístico / tutela / supervisão
► CENTRALIZAÇÃO
--> Estado executa diretamente:
- órgãos (despersonalizados) ;
- agentes.
--> Adm direta
► DESCENTRALIZAÇÃO
--> Estado -> outras pessoas Adm.
Obs.: Estado = União / Estados / DF / Municípios
2 FORMAS DESCENTRALIZAÇÃO:
--> OUTORGA -> Estado cria Adm indireta (PJ)
-> Mediante lei;
-> Prazo Indeterminado;
-> Estado transfere titularidade;
-> sem hierarquia.
--> DELEGAÇÃO -> mera execução (seu nome/
conta e risco):
Contrato:
- PERMISSÃO -> Prazo determinado
- CONCESSÃO -> sempre prazo
Determinado / apenas PJ
Ato ADM unilateral -> AUTORIZAÇÃO
serviço público:
- pode prazo indeterminado
- PJ / PF
► DESCONCENTRAÇÃO
--> Mesma PJ -> uma só PJ
--> Distribuição competências -> interna
--> Pessoa política / Adm. indireta -> distribui competências
--> Órgãos públicos ={competências}
--> Hierarquia + Subordinação
► CONCENTRAÇÃO
--> Avocação Serviço
--> Extinção órgãos internos
AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS E
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
► AUTARQUIA
--> entidades adm. autônomas
--> criadas por lei
--> PJ direito público
--> patrimônio próprio
--> atribuições estatais determinadas
--> serviço público descentralizado
--> serviço público personificado
--> Atividades típicas -> adm. pública
--> imunidade tributária
--> vinculadas ->pessoa política criadora
--> ñ subordinação -> controle finalístico / tutela / supervisão
ministerial
--> ESPÉCIES:
- Autarquia comum / ordinária -> s/ particularidades.
- Autarquia Regime Especial -> Agencias Executivas
(contrato de gestão) / Reguladoras (regular setor econômico)
- Autarquia Fundacional -> fundação criada LEI ->PJ
direito público.
- Associação pública -> consórcio público ->
multifederada / interfederativa
--> Criação / extinção:
- lei específica -> esfera federal = privativo Dilma
--> Natureza Jurídica:
- Entidade adm. / PJ direito PÚBLICO
- Direitos / obrigações próprios
- instalação + implantação -> mediante decreto
--> Patrimônio:
- patrimônio próprio;
- inicial -> ente federado quem criou;
- bens públicos (imprescritibilidade, etc.)
--> Atividades desenvolvidas:
- típicas da adm.
- serviço público -> sentido amplo
- interesse social
- prerrogativas públicas
- ñ atividade econômica
- conselhos fiscalizadores -> profissões regulamentadas
Ex.: CRO / CRM / Coren.
--> Atos e contratos:
- atos adm. = promanados adm. direta
- legitimidade -> CO-FI-FO-MO-OB
- contratos adm. -> = adm. direta (licitação)
--> Regime de pessoal:
- regime jurídico único (lei 8.112)
--> Nomeação / exoneração -> dirigentes:
- competência -> DILMA
- aprovação -> congresso nacional
--> relação c/ ente instituidor:
- vinculação
- ñ subordinação!
- supervisão ministerial / tutela / controle finalístico
--> controle de desempenho
- controle finalístico
- cumprimento dos fins
- ñ controle hierárquico
- autarquia -> autonomia administrativa
- pode + autonomia financeira -> contrato de gestão
(agências executivas)
--> AUTARQUIAS SOB REGIME ESPECIAL
- maior autonomia financeira
- independência adm.
- s/ subordinação hierárquica
- dirigentes -> MANDATO FIXO
--> controle judicial
- controle judicial irrestrito -> legalidade/ legitimidade
- corretivo / preventivo
- provocação -> algum legitimado
--> juízo competente
- autarquias federais -> justiça federal
- autarquias municipais / estaduais -> justiça estadual
--> privilégios processuais
- prazo -> 4x contestar / 2x recorrer -> processos
- isenção taxas processuais
Obs.: reembolsa despesas judiciais -> parte
vencedora.
- s/ exibir instrumento mandato em juízo -> seu quadro
pessoal -> prática atos processuais.
- dispensa depósito prévio -> p/ interpor recurso
- ñ sujeita concurso credores / habilitação falência /
liquidação / recuperação judicial / inventário / arrolamento -> p/
cobrar seus créditos.
- sentença contra autarquia -> 2x grau jurisdição
(obrigatório) -> - 60 sal. mín.
--> prescrição quinquenal
- dívidas / direitos terceiros -> prescreve 5 anos
- interrupção processual -> prazo reinicia metade
--> imunidade tributária
--> Responsabilidade civil
- autarquia responde -> danos agentes -> causar 3ºs
- direito regresso -> contra responsável -> caso
dolo/culpa
- teoria do risco adm.
► FUNDAÇÕES PÚBLICAS
--> patrimônio personalizado
--> finalidade específica -> ñ lucrativa
--> cunho social
--> objeto -> interesses sociais
--> s/ fins lucrativos
--> Áreas:
- saúde ;
- educação ;
- assistência social ;
- pesquisa científica ;
- proteção meio ambiente.
--> patrimônio -> total / parcialmente público
--> PJ direito público / privado
--> autoadministração
--> controle finalístico (limites da lei)
--> lei complementar -> área atuação
--> adm. Indireta
--> natureza jurídica:
- direito público -> fundações autárquicas / autarquias
fundacionais -> criadas por lei
- direito privado -> fundações públicas comuns -> autorizadas
por lei
--> autorizada por lei
-->
Resumo Welligton
Gente, tô colocando primeiro o de adm, pq creio q é o mais importante rsrs.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
--> conjunto órgãos
--> integram pessoas políticas (União/E/DF/Mun.)
--> exercício -> forma centralizada
► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
--> conjunto PJ
--> s/ autonomia política
--> vinculadas -> adm. direta
--> forma descentralizada
- Autarquia;
- Fundação Pública;
- Sociedade de economia mista;
- empresa pública.
► PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO LEGAL DO SERVIÇO PÚBLICO
--> criados/extintos por lei:
- cargos públicos;
- empregos públicos;
- funções públicas;
- ministérios;
- órgãos públicos.
Obs.: criar competência Congresso nacional -> exige sanção
Presidente República.
Obs2.: extinção cargo vago = DECRETO AUTÔNOMO. Cargo ocupado
= LEI.
--> regra relativa -> organização adm. pública + extinção funções/ cargos
-> DECRETOS (CF)
► CRIAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
--> Autarquias -> criadas por lei (ordinária).
--> Fundações Públicas:
- fundações autárquicas / autarquias fundacionais -> criadas por
lei -> PJ direito público.
- fundações públicas comuns -> autorizadas por lei -> PJ direito
privado.
--> Empresa Pública -> autorizadas por lei.
--> Sociedade de Economia Mista -> autorizadas por lei.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
--> conjunto órgãos
--> integram pessoas políticas (União/E/DF/Mun.)
--> exercício -> forma centralizada
► ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
--> conjunto PJ
--> s/ autonomia política
--> vinculadas -> adm. direta
--> forma descentralizada
- Autarquia;
- Fundação Pública;
- Sociedade de economia mista;
- empresa pública.
► PRINCÍPIO DA ORGANIZAÇÃO LEGAL DO SERVIÇO PÚBLICO
--> criados/extintos por lei:
- cargos públicos;
- empregos públicos;
- funções públicas;
- ministérios;
- órgãos públicos.
Obs.: criar competência Congresso nacional -> exige sanção
Presidente República.
Obs2.: extinção cargo vago = DECRETO AUTÔNOMO. Cargo ocupado
= LEI.
--> regra relativa -> organização adm. pública + extinção funções/ cargos
-> DECRETOS (CF)
► CRIAÇÃO DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
--> Autarquias -> criadas por lei (ordinária).
--> Fundações Públicas:
- fundações autárquicas / autarquias fundacionais -> criadas por
lei -> PJ direito público.
- fundações públicas comuns -> autorizadas por lei -> PJ direito
privado.
--> Empresa Pública -> autorizadas por lei.
--> Sociedade de Economia Mista -> autorizadas por lei.
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
Material Portuguesv
Boa tarde futuros servidores do INSS
tenho um material de português com alguns dos erros mais comuns.
Vou compartilhar aqui com vocês, espero que seja útil
http://minhateca.com.br/paty-rocha/Documentos/portugu*c3*aas-+principais+erros,165671228.ppt
tenho um material de português com alguns dos erros mais comuns.
Vou compartilhar aqui com vocês, espero que seja útil
http://minhateca.com.br/paty-rocha/Documentos/portugu*c3*aas-+principais+erros,165671228.ppt
Por que, porque, porquê ou por quê?
POR
QUE
1.
Pelo que, por qual...motivo
Ex.: Por que não foi à aula = Por que razão não foi à aula.
Não sei por que não vieram = Não sei por que razão não vieram.
POR QUÊ
1.
Sentido
de razão, motivo seguido de pontuação
Ex.: Não foi
à aula por quê?
(Por que razão?)
Não veio, e
não sei por quê. (Não sei por que razão)
Não sei por
quê,
mas não veio. (Não sei por que razão)
PORQUÊ
1.
Sentido
de substantivo, precedido de determinantes e varia em número
Ex.: São tantos porquês
da sua partida.
Quero saber o porquê da demora.
PORQUE
Conjunção explicativa ou causal (mesmo sentido de POIS)
Ex.: Choveu
ontem porque (pois) o chão está molhado
– conj. explicativa
O chão está
molhado, porque (pois) choveu ontem
– conj causal
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